Férias anuais no Japão Yūkyū Kyuka
Férias anuais no Japão - Yūkyū Kyuka
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Empregados têm direito ao pagamento de férias anuais remuneradas (年次有給休暇 Nenji yūkyū kyūka), depois de seis meses de serviço contínuo com o mesmo empregador. O direito de férias anuais para funcionários em tempo integral é de 10 dias úteis. O número de dias aumenta a cada ano, até um máximo de 20 dias após o serviço contínuo de seis anos e meio.
No entanto, se não comparecer ao trabalho em pelo menos 80% dos dias programados, o funcionário perde o direito ao Nenji yūkyū kyūka (férias anuais).
As férias podem ser usadas ao longo de um ano ou todas de uma vez. Não existe uma época específica do ano para solicitar as férias, no entanto é necessário conversar com a empresa e entrar em acordo em relação as datas para que a fábrica não fique desfalcada nesse período.